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Ação Judicial Assembleia Geral Extraordinária está em desconformidade com as disposições Estatutárias

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulada em ação de obrigação de não fazer, em que a parte autora alega, em breve síntese, que o edital de convocação para Assembleia Geral
Extraordinária está em desconformidade com as disposições Estatutárias da requerida; que há dano irreparável na realização da assembleia; que a realização da assembleia pode causa grande
alteração na vida social do Clube requerido, bem como insegurança jurídica; que há vício convocatório da Assembleia no que tange a quantidade mínima de associados e não constar, na sua ordem do dia, todas as alterações dos artigos a serem votadas; que os artigos e demais componentes da Proposta de alteração do Estatuto devem fazer parte da convocação e elencadas para que o associado possa vislumbrar de imediato; que não existe comprovação da convocação de todos os sócios adimplentes naquela data; que foi tolhido o direito de participação, de opinião, de discussão e de apresentação de sugestões quanto as alterações Estatutárias; que antes de ser apresentadas a Assembleia Geral Extraordinária, as propostas deveriam ser submetidas aos Conselhos Diretor e Deliberativo para discussão; que não houve a publicidade da apresentação das alterações estatutárias aos Conselhos Diretor e Deliberativo, quiçá ao Diretor Jurídico; que a pauta contida
no edital de convocação é um limitador da vontade da assembleia já que é através dela que sócios podem antever sobre o que deverão decidir, razão pela qual pospôs a presente demanda.
Em sede de tutela de urgência pede seja suspensa a eficácia da convocação da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 14/12/2022, assim como seja ordenada, de conseguinte, o
atendimento ao artigo 64 do Estatuto do Santa Mônica Clube de Campo, até o encerramento definitivo da presente demanda.

 

 

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